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PARCERIAS

 

 

 

INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS

 

 

 

 

        A principal Parceria estabelecida pelo Ginásio Clube Figueirense é o PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO PERMANENTE – INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS, assinado em 29 de Março de 2002 com a Misericórdia – Obra da Figueira e a Assembleia Figueirense, ao qual posteriormente aderiu a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz.
       Iniciativa de carácter inédito, facilitada pelos antecedentes históricos de cooperação bi-lateral entre os signatários, visou formar um bloco associativo forte e coeso, apostando na complementaridade dos recursos de associações com vocações distintas.
 

VER OUTRAS PARCERIAS NO FINAL DESTA PÁGINA

 

 

APRESENTAMOS SEGUIDAMENTE AS NOSSAS INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS:

 

 

MISERICÓRDIA - OBRA DA FIGUEIRA

 

 

A Misericórdia – Obra da Figueira é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, resultante da integração, em 1976, da Santa Casa da Misericórdia da Figueira da Foz (fundada em 1839) e da Obra da Figueira (fundada em 1904).
Tem em funcionamento os Lares de SANTO ANTÓNIO, que acolhe 100 idosos, SILVA SOARES, igualmente destinado a idosos, para 50 utentes, e COSTA RAMOS, para crianças e jovens do sexo feminino, com lotação de 40.

 

Possui ainda as valências de APOIO DOMICILIÁRIO, CENTRO DE DIA, ambas para idosos, e o CENTRO DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (ATL), para crianças de ambos os sexos.

 

 

Nas suas instalações, destacam-se o AUDITÓRIO “Afonso Ernesto de Barros”, com capacidade para 200 pessoas, o RECINTO POLIVALENTE “ José Sotto Mayor”, e uma SALA DE FORMAÇÃO, equipada com o mais actualizado material audiovisual e informático.

 

A Instituição é proprietária da IGREJA DE SANTO ANTÓNIO, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto – Lei 95/78, de 12 de Setembro, a qual está aberta ao culto diariamente, foi totalmente restaurada em 1984 e recentemente foi objecto de novas e importantes obras de conservação.

   

 

 

 

MISERICÓRDIA
OBRA DA FIGUEIRA
Largo Silva Soares,
Apartado 2232
3080-144 Figueira da Foz
Tel. 233 407750/2
Fax. 233 407751
E-mail: geral@mof.pt
http://www.misericordiadafigueira.com/

   

 

ASSEMBLEIA FIGUEIRENSE

 

 

Fundada em 1839, e dispondo duma magnifica sede própria desde 1880, a Assembleia Figueirense é a mais antiga  associação cultural e recreativa da Figueira da Foz e uma das mais antigas do País.

 

Instituição de cariz elitista, mas bem radicada na História da Cidade, a partir da época da 2ª Guerra Mundial a sua actividade foi escassa e a decadência notória, chegando mesmo ao encerramento da Sede, aliás extremamente degradada, em 1981.
Cinco anos depois, um grupo de figueirenses, constituído na sua quase totalidade por sócios do Ginásio, assumiu a direcção e iniciou a renovação e a abertura à Comunidade.

 

 

Do quase absoluto esquecimento, pois não será exagero afirmar que a maioria dos cidadãos, ou desconheciam pura e simplesmente a sua existência, ou a olhavam com uma desconfiança  natural e merecida, a Assembleia transformou-se numa associação respeitada, com participação positiva na vida cívica e cultural da Figueira da Foz.

 

 

Até ao final do século XX, desenvolveu uma intensa programação cultural própria, à época sem paralelo na cidade, e consolidou a prestação de serviços à Comunidade, com a utilização das suas instalações por mais de 150 Entidades, para uma grande diversidade de eventos.
Presentemente, embora a programação cultural tenha perdido expressão, mantém-se em bom nível o movimento de utilizadores das instalações.

 

 

 

FILIADA NO INATEL (VOLEIBOL) – XADREZ - CURSOS DE MUSICA (VIOLA, PIANO, ORGÃO, FLAUTA)  

 

 

ASSEMBLEIA FIGUEIRENSE
Av. Saraiva de Carvalho, 140
3080-055 Figueira da Foz
Tel./ Fax – 233 422 988

E-mail: - asfigueirense@netcabo.pt
 

 

 

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

 

 

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz foi fundada em 19 de Dezembro de 1882 e teve a sua primeira Sede na Rua 10 de Agosto.
Depois construiu sede própria, na Rua da Bica (hoje Rua dos Bombeiros Voluntários), a qual inaugurou em 19 de Dezembro de 1910.

Em 1975 transferiu-se para as actuais instalações, na Rua Heróis do Ultramar, que lhe viriam a ser doadas pela Câmara Municipal em 1982.

O primeiro Presidente (1882) foi Custódio Brás de Lemos, sendo o cargo presentemente ocupado por Lidio Manuel Coelho Neto Lopes, eleito em 1998.

Desde 1883 teve 22 Comandantes sendo o actual João Paulo Moreira, nomeado em 1 de Fevereiro de 2005.
No Quadro de Honra figuram, com crachats de ouro atribuídos pela Liga dos Bombeiros Portugueses, os Comandantes Hildebrando Fernandes Mota, João Manuel Ribeiro Mota e o 2º Comandante Joaquim dos Santos Sousa.

 

 

O Corpo activo é constituído por 116 bombeiros, dos quais 24 do sexo feminino. Presentemente possui 19 viaturas de combate a incêndios e 10 ambulâncias.

 

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA

DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

DA FIGUEIRA DA FOZ

Rua Heróis do Ultramar

Apartado 2158

3081-902 Figueira da Foz 

Tel: 233 402 260 – Fax: 233 402 268

ahbvff@netcabo.pt

 

 

 

Clique aqui para abrir o protocolo em ficheiro pdf

PROTOCOLO

 

 

Misericórdia – Obra da Figueira

Fundada em 5 de Dezembro de 1839

 

Assembleia Figueirense

Fundada em 15 de Dezembro de 1839

 

Ginásio Clube Figueirense

Fundado em 1 de Janeiro de 1895

 

Ass. Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Fig. Foz

Fundada em 19 de Dezembro de 1882

 

 

 

INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS

 

Protocolo (*)

 

 

                        A Misericórdia – Obra da Figueira, a Assembleia Figueirense, o Ginásio Clube Figueirense e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz, instituições centenárias de vocações distintas, mantiveram relações bilaterais privilegiadas em vários momentos da sua História.

                        Nos últimos anos, estreitaram essa colaboração de forma significativa e com resultados apreciáveis, tendo como instrumentos os Protocolos assinados entre a Assembleia e o Ginásio em 08/03/97, entre este clube e a Misericórdia em 26/02/2000 e entre a Misericórdia e os Bombeiros Voluntários em 29/05/2002.

                        Com a finalidade de alargarem a cooperação inter-institucional, potenciando a complementaridade dos respectivos recursos para melhor servirem o progresso da região da Figueira da Foz, celebram o seguinte Protocolo de Cooperação:

 

 

 

Artigo 1º.

(Linhas de força)

 

 

                        Enquanto,   respectivamente,   instituições  vocacionadas    para a solidariedade social, cultura  e recreio,  educação física e desporto e socorro e protecção,  a Misericórdia – Obra da Figueira,   a    Assembleia   Figueirense,    o Ginásio Clube Figueirense e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz, , acordam em manter cooperação e intercâmbio permanente, tendo como linhas de força a não sobreposição de actividades, a consulta mútua, a complementaridade de recursos e a realização de iniciativas comuns.

                                                                                                                                

                                                                                                      

 

Artigo 2º.

(Objectivos genéricos)

 

 

                        Para traduzir as linhas de força atrás enunciadas, estabelecem-se os seguintes objectivos genéricos:

 

                2.1–Acesso privilegiado dos sócios de cada signatário às realizações promovidas pelos outros, em condições a definir caso a caso;

                2.2–Cedência mútua de instalações, sem qualquer encargo adicional às despesas que originar;

                2.3–Utilização comum de recursos humanos e logísticos;

                2.4–Organização conjunta de realizações;

                2.5–Apoio mútuo e posições previamente concertadas junto de Entidades oficiais ou no seio de organizações a que os signatários simultaneamente pertençam.

 

 

Artigo 3º.

(Acompanhamento e concretização)

 

 

                3.1–O órgão executivo de cada um dos signatários designará um representante para acompanhamento permanente do presente Acordo de Cooperação, devendo estes representantes reunir sempre que necessário, e no mínimo uma vez anualmente, podendo ainda, em casos em que tal for considerado indispensável, efectuarem-se reuniões conjuntas dos quatro órgãos executivos;

               3.2–Compete    aos   representantes   referidos   no      número anterior, programar anualmente as acções destinadas a concretizar os objectivos definidos no Artigo 2º.;

               3.3–No caso de não ter lugar a reunião anual dos representantes previstos em 3.1, a programação estabelecida anteriormente manter-se-á válida para o(s) ano(s) seguinte(s).

 

 

 

Artigo 4º.

(Inscrição como Sócios)

                         Cada   signatário   inscrever-se-á  como  Sócio dos outros três,   na  modalidade prevista nos respectivos Estatutos para pessoas colectivas, sendo o valor da quotização anual de igual importância, liquidada mediante simples troca de comprovativos.

 

 

Artigo 5º.

(Representação nos Órgãos Sociais)

 

                        Cada signatário ocupará um lugar nos Órgãos Sociais de cada um dos    outros três,  indicando, nas   consultas bilaterais para  a  composição das respectivas listas, o nome do Sócio que o representará.

 

 

Artigo 6º.

(Não sobreposição de actividades)

 

                        Os signatários comprometem-se a não criarem actividades permanentes que se sobreponham, devendo qualquer dúvida ser objecto de consulta prévia.

 

 

Artigo 7º.

(Acordos com terceiros)

 

                        Cada signatário compromete-se a não estabelecer acordos de carácter privilegiado com qualquer Entidade, Associação ou Clube que prossiga finalidades da mesma natureza das de qualquer dos outros três signatários.

 

 

Artigo 8º.

(Adesão a estruturas associativas)

 

                        A adesão dos signatários a qualquer estrutura associativa ou federativa que abranja simultaneamente os seus quatro sectores de actividade, deverá ser objecto de consulta prévia, para decisão por maioria.

 

                                                                                                                              

 

Artigo 9º.

(Adesão de outras Instituições)

 

                        O presente Acordo de cooperação poderá ser aberto à adesão de outras Instituições, de natureza e finalidades claramente distintas das dos quatro signatários, desde que tal adesão seja aprovada por unanimidade.

 

 

Artigo 10º.

(Divulgação)

 

                        Nas entradas principais das instalações da Misericórdia – Obra da Figueira, Assembleia Figueirense, Ginásio Clube Figueirense e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz, serão mantidas afixadas placas com os seguintes dizeres:

 

 

 

Instituições Associadas

Misericórdia – Obra da Figueira

Assembleia Figueirense

Ginásio Clube Figueirense

Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários da Figueira da Foz

Protocolo de 29/03/2002

 

                                                                                                                               

 

Artigo 11º.

(Casos omissos)

 

                        Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução do presente Acordo serão resolvidas mediante diálogo entre os signatários.

 

                                  

 

Artigo 12º.

(Revogação)

 

                        O presente Protocolo revoga  e  substitui os  Acordos celebrados   em 08/03/97  entre  a   Assembleia   Figueirense e o Ginásio   Clube  Figueirense,  em 26/02/2000 entre este Clube e a Misericórdia, e acolhe as disposições do Protocolo bilateral assinado em 29/05/2002  entre a Misericórdia e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.

 

 

 

Artigo 13º.

(Validade)

 

                        O presente Protocolo é válido até 31 de Dezembro de 2005, considerando-se automaticamente renovado por períodos de um ano, caso não seja denunciado por escrito, por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao final de cada período.

 

 

Artigo 14º.

(Entrada em vigor)

 

                        O presente Protocolo entra em vigor depois de aprovado pelos Órgãos executivos dos quatro signatários e ratificado pelas Assembleias Gerais, o que implica que a denúncia prevista no artigo anterior só poderá ser efectuada após deliberação da respectiva Assembleia Geral.

 

 

 

 

(*)  Figueira da Foz, 14 de Maio de 2005 (assinatura da 2ª. versão, após a adesão da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários)

 

 

a)      Aprovado pela Mesa Administrativa da Misericórdia – Obra da Figueira

          em  06/03/02

          Ratificado   pela   Assembleia   Geral  da   Misericórdia – Obra da

          Figueira em 28/03/02

 

b)      Aprovado   pela  Direcção da   Assembleia   Figueirense  em    06/03/02 

          Ratificado pela Assembleia Geral da  Assembleia Figueirense em

          30/03/02

 

c)      Aprovado   pela   Direcção   do   Ginásio Clube Figueirense

          em 18/03/02

          Ratificado pela Assembleia Geral do Ginásio Clube Figueirense em

          26/03/02

 

d)      Aprovado    pela   Direcção   da   Associação   Humanitária   dos   Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz em 13/02/03

          Ratificado pela Assembleia Geral Extraordinária de 22/05/03

   

 

 

OUTRAS PARCERIAS

 

JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DA FIG. FOZ (actual INSTITUTO PORTUÁRIO)

         Cedência de terreno para o Centro Náutico – 20/09/1996

 

CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ

  Utilização do Pavilhão Galamba Marques -  3/01/2006

  Utilização da Piscina – 02/01/2000

        Apoio técnico e logístico ao Arquivo Histórico - 16/09/05

        Desenvolvimento de modalidades desportivas - 3/01/2006

        Apoio à prática do Remo - 3/01/2006 

 

SAINT GOBAIN MONDEGO, S.A.

         Apoio logístico à construção do Centro Náutico – 4/02/2000

  

JUNTA DE FREGUESIA DE VILA VERDE

        Cooperação para a construção e utilização do Centro Náutico – 21/10/2000

   

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR – O – VELHO

       Divulgação do Basquetebol no Concelho e realização de jogos no 

       Pavilhão Municipal – 24/01/2008

 

SOCIEDADE FIGUEIRA PRAIA, S.A.

       Apoio ao Departamento Profissional de Basquetebol – 02/06/2008

       Apoio à Secção de Orientação – 02/06/2008

        Apoio ao Departamento Profissional de Basquetebol – 02/06/2008

        Colocação de out-doors – 01/06/2008

 

LITOCAR, S.A.

       Apoio à Secção de Remo – 2/09/2004 (aditamentos em 17/09/2006 e 11/08/2008)

 

CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA

       Avaliação e Monitorização Fisiológica do Treino no Desporto de Alta 

       Competição – 7/03/2005

    

RÁDIO TELEVISÃO PORTUGUESA, SA

        Produção e disponibilização de conteúdos  06/07/2005

                                                                      

    ASS. NAC. JOVENS ADVOGADOS PORTUGUESES

Facilidades para os associados, divulgação – 28/06/2006

 

    UNIVERSIDADE DE COIMBRA – CENTRO DE ESTUDOS DE BIOCINÉTICA DA   FCDEF

Análise da resposta imunitária em nadadores de elevado rendimento – 

11/09/2006

 

    92.1 FM

Exclusivo da transmissão de jogos de Basquetebol / Programa de Rádio – 12/09/2006

 

UNIVERSIDADE DE COIMBRA – FACULDADE DE CIÊNCIAS DO DESPORTO

Assessoria técnica, investigação, organização – 2/10/2006

Estágios - 21/01/2008 

DR. PEDRO FETEIRA

Abertura ao público do Gabinete de Fisioterapia – 9/10/2006

 

ESCOLA SECUNDÁRIA DE CRISTINA TORRES

Estágios de alunos do Curso de Tecnologia do Desporto – 10/10/2006

 

ASS. PAIS E ENC. EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1 DO VISO

Isenção de pagamento da 1ª mensalidade – 8/02/2007

 

SOMARO, LDA.

Apoio ao desporto amador – Basquetebol / Juniores – 10/09/2007

 

INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL

Apoio à construção de uma piscina desportiva – 9/12/2007

 

CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DO BAIXO MONDEGO

Apoio ao Remo de Lazer –  14/11/2008

 

 

 

 

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