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PROTOCOLO
Misericórdia –
Obra da Figueira
Fundada em 5 de
Dezembro de 1839
Assembleia
Figueirense
Fundada em 15 de
Dezembro de 1839
Ginásio Clube
Figueirense
Fundado em 1 de
Janeiro de 1895
Ass. Humanitária
dos Bombeiros Voluntários da Fig. Foz
Fundada em 19 de
Dezembro de 1882
INSTITUIÇÕES
ASSOCIADAS
Protocolo
(*)
A Misericórdia – Obra da
Figueira, a Assembleia Figueirense,
o Ginásio Clube Figueirense e a Associação
Humanitária dos Bombeiros Voluntários da
Figueira da Foz, instituições centenárias de
vocações distintas, mantiveram relações bilaterais
privilegiadas em vários momentos da sua História.
Nos últimos anos,
estreitaram essa colaboração de forma significativa
e com resultados apreciáveis, tendo como
instrumentos os Protocolos assinados entre a
Assembleia e o Ginásio em 08/03/97, entre este clube
e a Misericórdia em 26/02/2000 e entre a
Misericórdia e os Bombeiros Voluntários em
29/05/2002.
Com a finalidade de
alargarem a cooperação inter-institucional,
potenciando a complementaridade dos respectivos
recursos para melhor servirem o progresso da região
da Figueira da Foz, celebram o seguinte Protocolo de
Cooperação:
Artigo 1º.
(Linhas de força)
Enquanto,
respectivamente, instituições vocacionadas
para a solidariedade social, cultura e recreio,
educação física e desporto e socorro e protecção, a
Misericórdia – Obra da Figueira, a Assembleia
Figueirense, o Ginásio Clube Figueirense e a
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da
Figueira da Foz, , acordam em manter cooperação e
intercâmbio permanente, tendo como linhas de força a
não sobreposição de actividades, a consulta mútua, a
complementaridade de recursos e a realização de
iniciativas comuns.
Artigo 2º.
(Objectivos
genéricos)
Para traduzir as linhas de
força atrás enunciadas, estabelecem-se os seguintes
objectivos genéricos:
2.1–Acesso
privilegiado dos sócios de cada signatário às
realizações promovidas pelos outros, em condições a
definir caso a caso;
2.2–Cedência mútua
de instalações, sem qualquer encargo adicional às
despesas que originar;
2.3–Utilização comum
de recursos humanos e logísticos;
2.4–Organização
conjunta de realizações;
2.5–Apoio mútuo e
posições previamente concertadas junto de Entidades
oficiais ou no seio de organizações a que os
signatários simultaneamente pertençam.
Artigo 3º.
(Acompanhamento e
concretização)
3.1–O órgão
executivo de cada um dos signatários designará um
representante para acompanhamento permanente do
presente Acordo de Cooperação, devendo estes
representantes reunir sempre que necessário, e no
mínimo uma vez anualmente, podendo ainda, em casos
em que tal for considerado indispensável,
efectuarem-se reuniões conjuntas dos quatro órgãos
executivos;
3.2–Compete aos representantes referidos
no número anterior, programar anualmente as
acções destinadas a concretizar os objectivos definidos no Artigo
2º.;
3.3–No caso de não ter lugar a reunião anual dos
representantes previstos em 3.1, a programação
estabelecida anteriormente manter-se-á válida para o(s) ano(s) seguinte(s).
Artigo 4º.
(Inscrição como
Sócios)
Cada signatário inscrever-se-á como Sócio dos
outros três, na modalidade prevista nos
respectivos Estatutos para pessoas colectivas, sendo
o valor da quotização anual de igual importância,
liquidada mediante simples troca de comprovativos.
Artigo 5º.
(Representação nos
Órgãos Sociais)
Cada signatário ocupará um
lugar nos Órgãos Sociais de cada um dos outros
três, indicando, nas consultas bilaterais para a
composição das respectivas listas, o nome do Sócio
que o representará.
Artigo 6º.
(Não sobreposição
de actividades)
Os signatários
comprometem-se a não criarem actividades permanentes
que se sobreponham, devendo qualquer dúvida ser
objecto de consulta prévia.
Artigo 7º.
(Acordos com
terceiros)
Cada signatário
compromete-se a não estabelecer acordos de carácter
privilegiado com qualquer Entidade, Associação ou
Clube que prossiga finalidades da mesma natureza das
de qualquer dos outros três signatários.
Artigo 8º.
(Adesão a
estruturas associativas)
A adesão dos signatários a
qualquer estrutura associativa ou federativa que
abranja simultaneamente os seus quatro sectores de
actividade, deverá ser objecto de consulta prévia,
para decisão por maioria.
Artigo 9º.
(Adesão de outras
Instituições)
O presente Acordo de
cooperação poderá ser aberto à adesão de outras
Instituições, de natureza e finalidades claramente
distintas das dos quatro signatários, desde que tal
adesão seja aprovada por unanimidade.
Artigo 10º.
(Divulgação)
Nas entradas principais das
instalações da Misericórdia – Obra da Figueira,
Assembleia Figueirense, Ginásio Clube Figueirense e
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da
Figueira da Foz, serão mantidas afixadas placas com
os seguintes dizeres:
Instituições
Associadas
Misericórdia –
Obra da Figueira
Assembleia
Figueirense
Ginásio Clube
Figueirense
Associação
Humanitária dos Bombeiros
Voluntários da
Figueira da Foz
Protocolo de
29/03/2002
Artigo 11º.
(Casos omissos)
Os casos omissos e as
dúvidas surgidas na execução do presente Acordo
serão resolvidas mediante diálogo entre os
signatários.
Artigo 12º.
(Revogação)
O presente Protocolo revoga
e substitui os Acordos celebrados em 08/03/97
entre a Assembleia Figueirense e o Ginásio
Clube Figueirense, em 26/02/2000 entre este
Clube e a Misericórdia, e acolhe as disposições do
Protocolo bilateral assinado em 29/05/2002 entre a
Misericórdia e a Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários.
Artigo 13º.
(Validade)
O presente Protocolo é
válido até 31 de Dezembro de 2005, considerando-se
automaticamente renovado por períodos de um ano,
caso não seja denunciado por escrito, por qualquer
das partes, com a antecedência mínima de 60 dias
relativamente ao final de cada período.
Artigo 14º.
(Entrada em vigor)
O presente Protocolo entra
em vigor depois de aprovado pelos Órgãos executivos
dos quatro signatários e ratificado pelas
Assembleias Gerais, o que implica que a denúncia
prevista no artigo anterior só poderá ser efectuada
após deliberação da respectiva Assembleia Geral.
(*) Figueira da
Foz, 14 de Maio de 2005 (assinatura da 2ª. versão,
após a adesão da Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários)
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a) Aprovado
pela Mesa Administrativa da Misericórdia – Obra da
Figueira
em 06/03/02
Ratificado pela Assembleia
Geral da Misericórdia – Obra da
Figueira em
28/03/02
b) Aprovado
pela Direcção da Assembleia Figueirense em
06/03/02
Ratificado pela Assembleia Geral da
Assembleia Figueirense em
30/03/02
c) Aprovado
pela Direcção do Ginásio Clube Figueirense
em
18/03/02
Ratificado pela Assembleia Geral do Ginásio
Clube Figueirense em
26/03/02
d)
Aprovado
pela Direcção da Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz em
13/02/03
Ratificado
pela Assembleia Geral Extraordinária de 22/05/03
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