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REGULAMENTO

Nos
termos do Artigo 79º do Regulamento Geral, a Direcção aprova o
seguinte Regulamento da Tertúlia ” Bento Pessoa “:
1. A Tertúlia Bento Pessoa é constituída
pelos sócios efectivos maiores, honorários e de mérito, do Ginásio
Clube Figueirense, que aceitem o convite para a integrarem.
2. A Tertúlia tem como objectivo promover
e divulgar o nome do Clube e o seu património histórico.
3. Compete à Tertúlia, dentro da sua
finalidade de promover o Clube:
3.1. Organizar vários tipos de
convívios, visitas e passeios, quer exclusivamente para os seus
membros, quer para antigos praticantes do clube, assinalando também
efemérides ginasistas de relevo;
3.2. Organizar bienalmente os Prémios
"Bento Pessoa", elaborando o respectivo Regulamento, convidando os
elementos do Júri e promovendo a Festa bienal de entrega desses
Prémios;
4. A Tertúlia tem como insígnia um Colar,
de modelo aprovado pela Direcção, e cujo uso será restrito aos seus
membros, a título pessoal e intransmissível.
5. A Tertúlia reúne no mínimo 4 vezes /
ano, nos locais e condições previamente fixadas pelos membros.
6. A Tertúlia tem um máximo de 70 membros
efectivos, com numeração sequencial segundo a ordem de admissão,
não se verificando a ocupação dos números que vagarem. Cada novo
membro é proposto numa reunião e votado secretamente na seguinte,
considerando-se em condições de ser convidado se obtiver a maioria
dos votos dos membros presentes.
6.1. Os membros da Tertúlia obrigam-se a rigoroso sigilo quanto aos
nomes eventualmente recusados.
7. O titulo
de Membro Honorário pode ser atribuído pela Tertúlia a
personalidades que sejam consideradas merecedoras dessa distinção.
8. Os membros da Tertúlia aderem
mediante o preenchimento e assinatura de uma ficha de adesão e não
são obrigados ao pagamento de qualquer jóia ou quota periódica,
apenas suportando os encargos da produção do seu próprio Colar e,
equitativamente, os custos das organizações em que participarem.
9. Os responsáveis pela Tertúlia (Grão –
Mestre e dois Grão – Mestres Adjuntos) são propostos por esta e
nomeados pela Direcção, nos termos do Art. 77° do Regulamento Geral.
10. Os membros da Tertúlia que faltem,
sem justificação, a quatro reuniões seguidas, serão contactados pelo
Grão – Mestre, para esclarecerem a sua posição perante a Tertúlia.
11. O Regulamento inicial da Tertúlia foi
aprovado pela Direcção do G.C.F . em reunião de 05-02-2001. As
revisões posteriores foram aprovada pelos membros da Tertúlia e
ratificadas pela Direcção.
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